DE PRISÃO ILEGAL
"O Estado brasileiro prendeu, torturou, abandonou — e depois fingiu que nada aconteceu."
O QUE ACONTECEU
Em 3 de abril de 2025, José Jocafe de Moura Cavalheiro — pai de 5 filhos, empresário, sem antecedentes criminais — foi preso preventivamente na Comarca de Restinga Sêca, Rio Grande do Sul.
A base? Uma denúncia que, 112 dias depois, a própria denunciante confessou ser falsa — em vídeo publicado no Instagram.
Durante 93 dias de custódia ilegal, o Estado brasileiro:
ADVOGADO IMPOSTO
Na audiência de custódia, um vereador do PP de Restinga Sêca foi imposto como advogado — sem procuração, sem contratação, sem consentimento. O peticionário pediu um advogado criminalista. Foi ignorado. O vereador-advogado não fez nenhuma pergunta. Renunciou ao prazo de defesa sem consentimento do cliente. Saiu 6 dias depois.
Art. 8.2.d — CADH: Direito de se defender pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha
TORTURA QUÍMICA
Em 7 de maio de 2025, foram aplicados Haloperidol 5mg + Prometazina 50mg por via intramuscular — medicação psiquiátrica forçada, sem consentimento, sem avaliação psiquiátrica prévia, sem indicação clínica.
Prescrição: Dr. Fabian Narváez (CRM 29639). Aplicação: Enfermeira Mariane Liane Stran.
Art. 5.2 — CADH: Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes
FRATURA IGNORADA
A fratura foi confirmada em exame no dia 8 de maio de 2025 — depois de 36 dias de dor sem tratamento. 36 dias pedindo atendimento. 36 dias sendo ignorado. No mesmo dia da confirmação, o peticionário foi coagido a assinar documento de transferência para outro presídio.
Art. 5.1 — CADH: Direito à integridade física
DEFESA INEXISTENTE
O segundo advogado, Eduardo Mohr (OAB/RS 121.596), entrou com procuração pré-datada de 16/12/2024 — 3 meses e meio antes da prisão. Perdeu o prazo da Resposta à Acusação (Art. 396-A CPP). A juíza não nomeou defensor dativo. A Defensoria Pública nunca foi acionada. 57 dias no PESM em limbo jurídico.
Art. 8.2.e — CADH: Direito irrenunciável à defesa técnica
"Não houve ausência de advogado. Houve uma cadeia de falhas com indícios de conluio que garantiu que nenhum advogado exercesse defesa real."
Vícios do Inquérito Policial
O inquérito policial que fundamentou 93 dias de prisão foi concluído em 1 hora e 13 minutos — com testemunha que nada presenciou, pai analfabeto manipulado, sem exame de corpo de delito, sem contraditório, e com uso ilegal de boletins de ocorrência como "antecedentes criminais".
Contradição Fatal: BO vs. Depoimento Policial
"Encontravam-se com os ânimos alterados, não querendo acatar ordens"
"NÃO FOI USADO ALGEMAS"
Se o detido estava com "ânimos alterados" e "não acatava ordens", o uso de algemas seria OBRIGATÓRIO e JUSTIFICADO. O policial militar que conduziu a prisão declarou sob juramento (Art. 203 CPP, Art. 342 CPB) que NÃO usou algemas — comprovando que NUNCA houve resistência. O BO mente.
Na audiência de custódia, o peticionário confirmou: "O PM viu que eu tava tranquilo" e "vim de livre e espontânea vontade". O depoimento do PM corrobora.
Falhas Estruturais do Inquérito
Inquérito Relâmpago
Concluído em 1h13min (12h36→13h49 em 03/04/2025). Um inquérito sobre suposta agressão doméstica envolve oitiva de testemunhas, exame de corpo de delito, análise de provas. Em pouco mais de uma hora, nada disso foi feito com rigor.
Testemunha que Nada Viu
Manoela Meireles — a única "testemunha" arrolada — declarou que apenas RECEBEU UM BILHETE da denunciante. Não presenciou nenhum fato, não ouviu nada, não estava presente. Valor probatório: ZERO.
Pai Idoso Manipulado
O pai do peticionário, 70 anos, praticamente analfabeto, foi levado a "relatar" fatos que NUNCA presenciou. Um idoso vulnerável foi instrumentalizado pela autoridade policial para dar legitimidade a um inquérito pré-fabricado.
Sem Contraditório
A versão do peticionário NUNCA foi investigada. Nenhuma diligência para conferir sua narrativa, nenhum confronto com a versão da denunciante. O inquérito ouviu APENAS a parte acusadora — violação direta do princípio do contraditório.
Uso Ilegal de "Antecedentes"
"Pessoa propensa à prática de crimes"
— Delegada Elizabete Kaoru Shimomura, no inquérito
A Delegada baseou esta afirmação em meros Boletins de Ocorrência (BOs) e Inquéritos Policiais (IPs) — que NÃO constituem antecedentes criminais por lei. Somente SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO podem ser consideradas antecedentes (Art. 5°, LVII, CF/88 — Presunção de Inocência).
Hierarquia Legal — O que É e o que NÃO É antecedente:
| Documento | Status Legal | Usado pela Delegada? |
|---|---|---|
| Boletim de Ocorrência (BO) | ❌ NÃO é antecedente | SIM ✗ |
| Inquérito Policial (IP) | ❌ NÃO é antecedente | SIM ✗ |
| Denúncia (MP) | ❌ NÃO é antecedente | NÃO |
| Sentença Transitada em Julgado | ✅ ÚNICO antecedente válido | NÃO |
O inquérito que sustentou 93 dias de prisão não resistiria a uma análise de 10 minutos. A fundação do caso inteiro é um castelo de areia.
IP 411/2025/150533 — Proc. 5000495-70.2025.8.21.0147
93 DIAS DE HORROR
Cada fato abaixo é sustentado por prova documental com cadeia de custódia íntegra.
PRISÃO PREVENTIVA
Preso com base em denúncia falsa. Sem flagrante. Sem testemunhas. Sem provas materiais.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA — ADVOGADO IMPOSTO
Elton dos Santos Almeida (OAB/RS 035.435), vereador pelo PP de Restinga Sêca, imposto como advogado sem procuração. O peticionário recusou e pediu criminalista. Foi ignorado.
DELEGADA REMOVE DENUNCIANTE
Delegada Shimomura remove a denunciante do local, facilitando furto de bens pessoais do peticionário.
RENÚNCIA SEM CONSENTIMENTO
Elton renunciou ao prazo de 5 dias para impugnar medidas protetivas sem consentimento (Evento 14, 22:04). Eduardo Mohr entra com procuração pré-datada de 16/12/2024.
EMERGÊNCIA HIPERTENSIVA
PA admissão: 250/160 mmHg — emergência hipertensiva com risco de AVC e morte. Alta irregular com PA 200/120 mmHg. Dra. Lygia Hausen Rodrigues (CRM 11406).
TORTURA QUÍMICA
Haloperidol 5mg + Prometazina 50mg IM forçados. Sem consentimento. Sem avaliação psiquiátrica. Dr. Fabian Narváez (CRM 29639). Enf. Mariane Liane Stran.
FRATURA CONFIRMADA + COAÇÃO
Exame confirma fratura após 36 dias de dor sem tratamento. No mesmo dia, coação para assinar documento de transferência.
DEFESA EXPIRA SEM RESPOSTA
Eduardo Mohr perde o prazo da Resposta à Acusação (Art. 396-A CPP). Prazo expira in albis. Juíza não nomeia defensor dativo.
57 DIAS NO PESM EM LIMBO JURÍDICO
Transferido para o PESM Santa Maria. 57 dias sem defesa técnica. Nenhum advogado atuando. Defensoria ausente.
LIBERTAÇÃO
Solto após 93 dias de custódia. 36 dias no Presídio de Agudo + 57 dias no PESM Santa Maria.
ÓBITO FETAL CONFIRMADO
Ultrassonografia confirma óbito fetal gemelar (Levi e Ravi). Data exata do óbito desconhecida — podem ter falecido durante a custódia.
CONFISSÃO
A denunciante publica vídeo no Instagram confessando que a denúncia era falsa.
NULIDADE RECONHECIDA
Juízo reconhece nulidade processual por cerceamento de defesa. Reabertura de prazo.
DEFENSORIA FALHA
Defensoria Pública dá resposta inadequada. O Estado falha mais uma vez.
PETIÇÃO CIDH REGISTRADA
CIDH/OEA registra: Petição P-550-26 + Medidas Cautelares MC-367-26.
Presídio Estadual de Agudo
36 dias
03/04/2025 → 08/05/2025
PESM Santa Maria
57 dias
09/05/2025 → 04/07/2025
TOTAL EM CUSTÓDIA
93
DIAS
5 DIREITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS
Cada violação abaixo está documentada com provas preservadas digitalmente e fundamentação na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH / Pacto de San José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil em 25/09/1992.
INTEGRIDADE PESSOAL
"Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral."
— Art. 5.1, CADH
- Tortura química: Haloperidol 5mg + Prometazina 50mg IM forçados em 07/05/2025
- Negligência médica grave: Fratura confirmada após 36 dias de dor sem tratamento
- Emergência hipertensiva: PA 250/160 mmHg → Alta irregular com PA 200/120 mmHg
- Coação: Forçado a assinar documento de transferência no dia da fratura
LIBERDADE PESSOAL
"Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais."
— Art. 7.1, CADH
- Prisão preventiva sem fundamento: denúncia falsa, sem flagrante, sem provas materiais
- 93 dias de custódia: 36 dias em Agudo + 57 dias no PESM Santa Maria
- Transferência forçada: sem consentimento, sob coação, no dia da fratura
- A própria denunciante confessou a falsidade em 24/07/2025
GARANTIAS JUDICIAIS
"Toda pessoa acusada de delito tem direito de se defender pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha."
— Art. 8.2.d, CADH
- Advogado imposto sem procuração: Elton Almeida (vereador PP)
- Renúncia de prazo processual sem consentimento do cliente
- Procuração pré-datada: Eduardo Mohr (16/12/2024 — 3,5 meses antes)
- Resposta à Acusação in albis: prazo perdido, juíza não nomeou defensor dativo
- 57 dias no PESM sem defesa técnica efetiva — Defensoria nunca acionada
PROPRIEDADE PRIVADA
"Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens."
— Art. 21.1, CADH
- Delegada Shimomura removeu a denunciante do local dos bens
- Ação facilitou furto de bens pessoais durante a prisão
- Estado não investigou nem ressarciu
PROTEÇÃO JUDICIAL
"Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido que a ampare contra atos que violem seus direitos fundamentais."
— Art. 25.1, CADH
- Estado falhou sistematicamente em investigar as violações
- Defensoria Pública deu resposta inadequada em 27/01/2026
- Nenhuma ação contra responsáveis pela tortura, negligência ou conluio
- Recursos internos exauridos — requisito CIDH preenchido (Art. 46.1.a)
ELA CONFESSOU.
Em 24 de julho de 2025 — vinte dias após a libertação — a denunciante publicou vídeo no Instagram onde confessa que a denúncia que causou a prisão era falsa.
Verificação de integridade:
Hash SHA-256: [hash do arquivo]
Plataforma: Instagram
Status: PROVA PRESERVADA — CADEIA DE CUSTÓDIA ÍNTEGRA
"A denúncia que destruiu 93 dias de vida, causou tortura química, fratura ignorada, e contribuiu para o óbito fetal de gêmeos — era mentira. E ela mesma confessou."
NADA FOI INVENTADO. TUDO FOI DOCUMENTADO.
Cada prova abaixo foi preservada digitalmente com hash SHA-256, cadeia de custódia íntegra e metadados verificáveis.
Registro de Emergência Hipertensiva
17/04/2025
- PA Admissão: 250/160 mmHg
- PA Alta: 200/120 mmHg
- Dra. Lygia Hausen Rodrigues (CRM 11406)
Prescrição Haloperidol + Prometazina
07/05/2025
- Haloperidol 5mg + Prometazina 50mg IM
- Dr. Fabian Narváez (CRM 29639)
Confirmação de Fratura
08/05/2025
- Fratura confirmada após 36 dias sem tratamento
Prontuário Completo
03/04/2025 → 04/07/2025
- Cartão SUS: 700603985477263
PETIÇÃO REGISTRADA NA CIDH/OEA
O caso foi formalmente levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos responsável por monitorar violações de Direitos Humanos nas Américas.
Petição Individual
P-550-26
Medida Cautelar
MC-367-26
Estado Denunciado
República Federativa do Brasil
O que vem a seguir?
"O Brasil é réu na Corte Interamericana em múltiplos casos de violação de Direitos Humanos. Este pode ser o próximo."
O PREÇO DE 93 DIAS
Os 93 dias de prisão ilegal não terminaram com a libertação. As consequências continuam.
ÓBITO FETAL GEMELAR
Levi e Ravi Sanchez Cavalheiro.
A ultrassonografia de 08/07/2025 confirmou que os gêmeos já estavam sem batimentos — 4 dias após a soltura. A data exata do óbito é desconhecida. Eles podem ter falecido durante a custódia.
DANOS FÍSICOS
- Fratura não tratada por 36 dias → sequela permanente
- Emergência hipertensiva PA 250/160 mmHg → alta irregular PA 200/120
- Tortura química: Haloperidol + Prometazina IM forçados
- Perda de peso severa durante custódia
DANOS PSICOLÓGICOS
- Estresse pós-traumático (TEPT)
- Separação forçada de 5 filhos menores por 93 dias
- Luto dos gêmeos durante processo criminal
- Exposição à violência carcerária
DANOS PATRIMONIAIS
- Empresa paralisada por 93 dias → perda de contratos e receita
- Furto de bens facilitado pela delegada (remoção da denunciante)
- Custos médicos e jurídicos decorrentes da prisão ilegal
- Pensão alimentícia inadimplida durante custódia
PRESS KIT
Materiais para cobertura jornalística. Todos os documentos têm hash SHA-256 verificado e cadeia de custódia íntegra.
Resumo Executivo
Síntese de 3 páginas do caso completo
Linha do Tempo Completa
Todos os 15 eventos com fundamentação legal
Decisão de Nulidade
Juízo reconhece cerceamento de defesa (31/08/2025)
Transcrição da Confissão
Transcrição verificada do vídeo Instagram (24/07/2025)
Prontuário Médico
Registros de emergência, medicação forçada e fratura
Kit de Imagens
Fotos aprovadas para publicação (alta resolução)
Ficha Técnica do Caso
Dados estruturados: expedientes CIDH, artigos violados, profissionais envolvidos
Para entrevistas ou informações adicionais:
EXIJA JUSTIÇA.
93 dias de prisão ilegal. Tortura documentada. Defesa inexistente. Dois filhos que nunca nasceram. E um Estado que finge que nada aconteceu.